
Dois sócios compram um apartamento para aluguel em Nantes através de uma SCI. Três anos depois, um deles quer sair do projeto. Sem a estrutura societária, cai-se na indivisão, com seus bloqueios e vendas forçadas. A SCI, por sua vez, prevê a cessão de partes nos estatutos, e o bem permanece no lugar. É esse tipo de situação concreta que leva a criar uma SCI em vez de comprar em nome próprio.
As vantagens patrimoniais são reais, mas muitas vezes subestimamos as restrições que acompanham essa estrutura jurídica. É melhor conhecê-las antes de assinar os estatutos com o notário.
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Cessão de partes de SCI: o formalismo endurecido em 2026
Esse é o ponto que a maioria dos guias esquece. Desde 2026, a cessão de partes de sociedades civis com predominância imobiliária exige um ato autêntico obrigatório perante notário. Antes dessa reforma, um ato sob assinatura privada era suficiente para ceder partes entre sócios.
Concretamente, cada transmissão de partes gera agora custos adicionais de notário. Para uma SCI familiar onde se prevê doações progressivas aos filhos, o custo acumulado pode ser significativo. Não se trata mais de uma simples formalidade administrativa.
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Essa restrição muda o cálculo para os projetos de transmissão a longo prazo. Se criamos uma SCI hoje pensando em ceder partes em etapas ao longo de dez ou quinze anos, é preciso integrar esse custo adicional já na redação dos estatutos. Para entender por que criar uma SCI com Jean Le Cam, esse parâmetro faz parte da análise prévia.

Requalificação fiscal e locação mobiliada em SCI
Costuma-se ler que a SCI oferece uma fiscalidade modulável. Isso é verdade no papel: escolhe-se entre o imposto de renda (IR) e o imposto sobre as sociedades (IS) no momento da criação. O problema surge quando o projeto evolui.
O caso mais frequente: um sócio decide passar para locação mobiliada para melhorar a rentabilidade. No entanto, a locação mobiliada em uma SCI com IR implica um risco de requalificação para IS. A administração fiscal considera que a atividade se torna comercial, o que sai do âmbito civil da sociedade.
Uma vez transferida para IS, a SCI não pode mais retornar ao IR. As mais-valias na revenda do bem são então calculadas sobre o valor contábil (após depreciações), o que pode aumentar consideravelmente a conta fiscal na saída.
Quando o IS continua pertinente apesar de tudo
A opção IS não é uma armadilha em si. Ela se torna interessante quando não se prevê revender o bem a médio prazo e se deseja deduzir a depreciação do imóvel da renda locativa. As despesas dedutíveis são mais amplas do que no IR, e a taxa reduzida de IS se aplica abaixo de um certo limite de lucros.
A escolha entre IR ou IS depende do projeto concreto: duração de posse prevista, necessidade de liquidez, estratégia de revenda. Os retornos variam sobre esse ponto de acordo com os perfis de investidores, e não existe uma resposta universal.
Capital social da SCI: liberdade aparente, restrição bancária real
Não há um capital mínimo legal exigido para criar uma SCI. Pode-se tecnicamente começar com um capital simbólico. Mas essa liberdade tem um reverso operacional direto.
- Um capital muito baixo complica a obtenção de um empréstimo imobiliário, pois o banco avalia a solidez financeira da estrutura antes de conceder um financiamento.
- Os sócios são responsáveis pelas dívidas da SCI de forma indefinida e proporcional às suas partes, o que significa que um capital insuficiente expõe o patrimônio pessoal em caso de falência.
- Um capital coerente com o projeto (mesmo modesto) reforça a credibilidade do dossiê junto às instituições financeiras e parceiros.
A questão do capital social merece ser decidida com um contador ou um notário antes do depósito do dossiê no guichê único do INPI, e não depois.
Estatutos da SCI: a redação que evita conflitos entre sócios
A SCI oferece uma grande liberdade na redação dos estatutos. Essa é uma vantagem real em relação à indivisão, onde as regras são fixadas pelo Código Civil. É preciso, no entanto, explorar essa liberdade corretamente.
Os pontos a serem definidos desde a criação:
- A cláusula de aprovação, que controla a entrada de qualquer novo sócio e protege o círculo inicial (indispensável em uma SCI familiar).
- As regras de maioria para decisões correntes e decisões excepcionais (venda do bem, modificação dos estatutos).
- Os poderes do gerente: um gerente com poderes excessivamente amplos pode comprometer a sociedade sem o acordo dos outros sócios.
- As condições de saída de um sócio, incluindo o método de valorização das partes sociais.
Estatutos padrão baixados online raramente cobrem essas situações. A redação sob medida por um profissional do direito representa um custo inicial, mas evita bloqueios que podem imobilizar um bem por anos.

Criação de SCI online: o que o guichê único muda
Desde a generalização do guichê único INPI, as formalidades de criação de uma SCI são apresentadas integralmente online. Publicação do anúncio legal, depósito do dossiê, registro: tudo passa por uma plataforma centralizada.
Essa desmaterialização simplifica o percurso administrativo, mas não dispensa a rigorosidade no conteúdo. O dossiê deve incluir os estatutos assinados, a certidão de publicação do anúncio legal e os documentos de identidade dos sócios. Um erro nos estatutos apresentados online continua sendo um erro, com as mesmas consequências jurídicas que antes da desmaterialização.
Criar uma SCI continua sendo um ato jurídico que compromete. A facilidade do procedimento online não deve fazer esquecer que a estrutura impõe, em seguida, uma contabilidade anual, assembleias gerais e obrigações declarativas regulares. O verdadeiro custo de uma SCI não é sua criação, mas sua gestão ao longo do tempo.